Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que, uma vez reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança de um débito, fica vedada não só a via judicial, mas também qualquer iniciativa de cobrança extrajudicial. Na prática, isso significa que notificações, cartas, ligações ou outras tentativas de cobrança ativa de dívida prescrita podem configurar prática ilícita, com risco de indenização por danos morais.
O que é prescrição e como ela afeta o credor
A prescrição é o prazo que a lei concede para que o credor exija judicialmente o cumprimento de uma obrigação. No caso das dívidas não representadas por título de crédito, o Código Civil estabelece prazo de cinco anos a partir do vencimento para que o devedor seja acionado em juízo (art. 206, § 5º). Após esse período, a pretensão torna‑se “extinta” — mas até então se discutia se essa extinção valia apenas para a esfera judicial.
O julgamento do STJ
Em novembro de 2023, a 3ª Turma do STJ firmou tese de que o reconhecimento da prescrição impede qualquer forma de cobrança do débito, seja judicial ou extrajudicial. Os ministros destacaram que, do mesmo modo que a via judicial se torna vedada, também não cabe ao credor manter ativa qualquer tentativa de cobrança direta ao devedor — sob pena de violação do princípio da boa‑fé e do direito de propriedade do devedor.
Além disso, o STJ afetou ao rito de recursos repetitivos o Tema 1.264, com força vinculante para todas as instâncias, consolidando que:
1.Prescrição reconhecida = inexigibilidade total
2.Cobrança extrajudicial de dívida prescrita = ato ilícito
3.Cadastro de dívida prescrita em órgãos de proteção ao crédito não configura cobrança, mas deve respeitar a finalidade informativa e não servir como meio de pressão indevida.
Impactos práticos para empresas e credores
1.Revisão de processos de cobrança
Revise seus contratos e fluxos de cobrança para garantir que, após cinco anos do vencimento, não haja mais contato ativo com o devedor.
2.Treinamento de equipes
Oriente operadores de cobrança e departamentos jurídicos sobre o novo entendimento, evitando notificações, cartas ou chamadas telefônicas indevidas.
3.Política de arquivos
Mantenha o registro da data de vencimento de cada contrato e implemente alertas automáticos para interromper cobranças no prazo prescricional.
4.Negociação e acordos
Se a dívida ainda for de interesse do credor, avalie propor acordos ou renegociações antes do prazo prescricional completar cinco anos. Após esse prazo, qualquer proposta de “novação” deve partir do devedor, para que não seja vista como tentativa de cobrança indevida.
E o cadastro de inadimplentes?
O STJ deixou claro que a inscrição em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC etc.) tem natureza estritamente informativa e não configura cobrança ativa. Assim, manter a dívida prescrita nesses órgãos não viola o entendimento, desde que não haja contato direto para exigir o pagamento.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a proteção ao consumidor e impõe às empresas um cuidado maior na gestão de seus créditos. Reconhecer a prescrição e interromper toda forma de cobrança extrajudicial não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de governança e respeito à imagem institucional.
Para adequar suas práticas de cobrança às novas diretrizes do STJ e evitar riscos de litígios e indenizações, conte com o apoio de especialistas em recuperação de crédito e consultoria jurídica.


